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INAS

Instituto Nacional de Acção Social

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O INAS-IP é órgão executor do MGCAS responsável pela implementação dos Programas de Segurança Social Básica, através da execução de acções que concorrem para a redução da pobreza e da vulnerabilidade das pessoas e Agregados Familiares (AFs) que não conseguem, por si sós, satisfazer as necessidades básicas para sua sobrevivência. 

A Estratégia Nacional de Segurança Social Básica (ENSSB II) 2016-2024 visa materializar o Programa Quinquenal do Governo, através da implementação de acções que concorrem para a redução da pobreza e da vulnerabilidade, assegurando que os resultados do crescimento da economia moçambicana beneficiem a todos os cidadãos, sobretudo os que vivem em situação de pobreza e de vulnerabilidade. 

Através do Decreto 47/2018 de 6 de Agosto, do Conselho de Ministros, foram revistos os Programas de Assistência Social passando a ser os seguintes:
 
  1. Programa Subsídio Social Básico (PSSB): consiste na realização de transferências monetárias regulares mensais por tempo indeterminado, para reforçar o nível de consumo, autonomia e resiliência dos Agregados familiares (AFs) que vivem em situação de pobreza e vulnerabilidade, bem como a melhoria da nutrição das crianças; 
  2. Programa Apoio Social Directo (PASD): consiste em transferências sociais pontuais ou prolongadas por tempo determinado, em forma de apoio multiforme para fazer face a choques e situações diversificadas de emergência que afectam indivíduos ou (AFs) em situação de pobreza e vulnerabilidade;
  3. Programa de Atendimento em Unidades Sociais (PAUS): consiste num conjunto de intervenções orientada para o acolhimento permanente ou temporária a pessoas desamparadas, ou em risco no ambiente familiar ou comunitário;
  4. Programa Acção Social Produtiva (PASP): consiste em transferências monetárias mediante a realização de actividades produtivas para (AFs) expostos a insegurança alimentar crónica, agravada pelos choques e riscos estruturais e impactos das mudanças ambientais e/ou choques económicos;
  5. Programa Serviços de Acção Social (PROSAS): consiste num conjunto de intervenções junto às famílias e comunidades para promover o reforço da capacidade de protecção contra riscos sociais e de inclusão social das pessoas mais vulneráveis. Este Programa visa prevenir e responder aos riscos de violações de direitos sociais, incluindo, entre outros, a violência doméstica e sexual, uniões prematuras, abusos e de abandono, isolamento e discriminação contra a criança, a mulher, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência.
Outrossim, a pandemia da COVID-19 tem consequências negativas a nível socioecónomico no mundo em geral e Moçambique em particular. De acordo com as projecções das Nações Unidas, há possibilidade de um aumento significativo de casos da mesma, sobretudo nos segmentos sociais mais vulneráveis: crianças, mulheres e raparigas em situação de pobreza ou vítimas de violência baseada no género.

Com base nos pressupostos acima mencionados definiu-se a necessidade de adequar os programas de protecção social como forma de garantir assistência aos grupos-alvo de acordo com a incidência da pandemia e fortalecer a sua capacidade de resiliência.